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Classe do Processo:
07059790320188070000 - (0705979-03.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1197196
Data de Julgamento:
21/08/2019
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 30/08/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO EMPRESARIAL. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. MULTAS FGTS E DOS ARTIGOS 467 E 477, § 8º, DA CLT. CRÉDITO DE NATUREZA TRABALHISTA. ARTIGO. 83, INCISO I, DA LEI 11.101/2005. HABILITAÇÃO MANTIDA. I. Multas aplicadas com base na legislação trabalhista ou por conta do descumprimento de obrigações de cunho trabalhista estão compreendidas na latitude do ?crédito derivado da legislação do trabalho? previsto no artigo 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. II. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CRÉDITOS SUBQUIROGRAFÁRIOS, CRÉDITO PRIVILEGIADO.
Jurisprudência em Temas:
Indenização e multa decorrentes de relação trabalhista - crédito preferencial nos casos de falência e recuperação judicial
DIREITO EMPRESARIAL. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. MULTAS FGTS E DOS ARTIGOS 467 E 477, § 8º, DA CLT. CRÉDITO DE NATUREZA TRABALHISTA. ARTIGO. 83, INCISO I, DA LEI 11.101/2005. HABILITAÇÃO MANTIDA. I. Multas aplicadas com base na legislação trabalhista ou por conta do descumprimento de obrigações de cunho trabalhista estão compreendidas na latitude do "crédito derivado da legislação do trabalho" previsto no artigo 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. II. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1197196, 07059790320188070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª Turma Cível, data de julgamento: 21/8/2019, publicado no PJe: 30/8/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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DIREITO EMPRESARIAL. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. MULTAS FGTS E DOS ARTIGOS 467 E 477, § 8º, DA CLT. CRÉDITO DE NATUREZA TRABALHISTA. ARTIGO. 83, INCISO I, DA LEI 11.101/2005. HABILITAÇÃO MANTIDA. I. Multas aplicadas com base na legislação trabalhista ou por conta do descumprimento de obrigações de cunho trabalhista estão compreendidas na latitude do "crédito derivado da legislação do trabalho" previsto no artigo 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. II. Recurso conhecido e desprovido.
(
Acórdão 1197196
, 07059790320188070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª Turma Cível, data de julgamento: 21/8/2019, publicado no PJe: 30/8/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
DIREITO EMPRESARIAL. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. MULTAS FGTS E DOS ARTIGOS 467 E 477, § 8º, DA CLT. CRÉDITO DE NATUREZA TRABALHISTA. ARTIGO. 83, INCISO I, DA LEI 11.101/2005. HABILITAÇÃO MANTIDA. I. Multas aplicadas com base na legislação trabalhista ou por conta do descumprimento de obrigações de cunho trabalhista estão compreendidas na latitude do "crédito derivado da legislação do trabalho" previsto no artigo 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. II. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1197196, 07059790320188070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª Turma Cível, data de julgamento: 21/8/2019, publicado no PJe: 30/8/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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