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Classe do Processo:
20181310017133APR - (0003204-35.2018.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1196243
Data de Julgamento:
22/08/2019
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 29/08/2019 . Pág.: 105/110
Ementa:

DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA, COM OMISSÃO DE SOCORRO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB EFEITO DE ÁLCOOL. EVASÃO DO LOCAL DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. DESACATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS COERENTES DA TESTEMUNHA PRESENCIAL, DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. FIANÇA. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. Demonstrado pelas provas colhidas nos autos que o acusado praticou os crimes de lesão corporal culposa, com omissão de socorro, de condução de veículo automotor sob efeito de álcool, de evasão do local de acidente de trânsito e de desacato, a condenação é medida que se impõe.

2. Compete ao Juízo da Execução analisar pedido de restituição de fiança arbitrada.

3. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
EXAME PERICIAL, IMPRUDÊNCIA, MOTO.
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Inteiro Teor:
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