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Classe do Processo:
07085282920188070018 - (0708528-29.2018.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1195300
Data de Julgamento:
14/08/2019
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator:
ALVARO CIARLINI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 12/09/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FATURAS. CAESB. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COLETA DE ESGOTO. CONDOMÍNIO. HIDRÔMETRO ÚNICO. MEDIÇÃO. COBRANÇA. TARIFA MÍNIMA. MULTIPLICAÇÃO PELO NÚMERO DE UNIDADES RESIDENCIAIS. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O prazo prescricional para repetição de indébito relativo à tarifa de água e esgoto é de 10 anos (REsp n° 1.532.514/SP). 2. A cobrança pelo fornecimento de água e coleta de esgoto prestado aos condomínios cujo consumo total é medido por único hidrômetro deve ser efetuada à vista do consumo efetivamente registrado. Com efeito, mostra-se indevida a cobrança relativa ao consumo obtido por meio da multiplicação entre o volume mínimo e o número de unidades residenciais do condomínio, devendo ser restituída a quantia paga a maior (REsp nº 1166561/RJ). 3. Se a parte foi vencida em pequena parcela do pedido, o adversário será condenado a arcar integralmente com os honorários de advogado e custas processuais. 4. Apelação conhecida e desprovida.                    
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SETOR TOTAL VILLE, CONDOMÍNIO UM, PRESCRIÇÃO, 10 ANOS, HIDRÔMETROS INDIVIDUAIS.
Jurisprudência em Temas:
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Inteiro Teor:
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