TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07107927320188070000 - (0710792-73.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1195141
Data de Julgamento:
07/08/2019
Órgão Julgador:
7ª Turma Cível
Relator:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 26/08/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - MULTA ART. 477 DA CLT - CARÁTER INDENIZATÓRIO - MULTA 40% DO FGTS - CRÉDITO PRIVILEGIADO - DECISÃO CONFIRMADA. 1.  Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência e recuperação judicial e constituirão créditos privilegiados a totalidade dos salários devidos ao empregado e a totalidade das indenizações a que tiver direito. Inteligência do Art. 449, §1º da Consolidação das Leis do Trabalho. 2.  A legislação trabalhista não diferencia, para fins de classificação de crédito trabalhista, as parcelas salariais das indenizatórias, razão pela qual a indenização por dano moral estabelecida pela Justiça do Trabalho deve compor o crédito trabalhista privilegiado a ser habilitado na Recuperação Judicial, nos termos do Art. 83, inciso I, da Lei n. 11.101/2005. 3.   A limitação do crédito trabalhista ao teto de 150 (cento e cinqüenta) salários mínimos, prevista no Art. 83, inciso I, da Lei n. 11.101/2005, não enseja a revogação do §1º do Art. 449 da CLT, mas apenas a sua derrogação quanto ao termo ?totalidade? de forma a subsistir o privilégio conferido aos salários devidos ao empregado e às indenizações a que tiver direito no limite legal. 4.    As multas do Art. 477 da CLT e de 40% do FGTS derivam de relação de emprego sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho e possuem nítido caráter indenizatório. A multa prevista no Art. 477, §§ 6º e 8º da CLT busca ressarcir prejuízos materiais do empregado que deixou de receber as verbas trabalhistas no prazo legal e a multa de 40% relativa a sua demissão sem justa causa integra o FGTS, cujos créditos ?gozam dos mesmos privilégios atribuídos aos créditos trabalhistas? (Art. 2º, §3º, da Lei 8.844/94). Precedentes jurisprudenciais. 5.    Recurso desprovido.  
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNANIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -