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Classe do Processo:
07092439120198070000 - (0709243-91.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1194794
Data de Julgamento:
14/08/2019
Órgão Julgador:
7ª Turma Cível
Relator:
FÁBIO EDUARDO MARQUES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 29/08/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PASTOR. AUSÊNCIA DE RENDA. DOAÇÃO. LIBERALIDADE DE TERCEIRO. FINALIDADE DE SUSTENTO DO DEVEDOR. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante o art. 833, inc. IV, do CPC, são impenhoráveis, entre outros, as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família. 2. Ilegal a penhora se não destinada ao pagamento de prestação alimentícia, nem sendo a envergadura da importância bloqueada excessiva a ponto de descaracterizar a vinculação finalística entre o valor percebido por liberalidade de terceiro e a subsistência do beneficiado. 3. Agravo conhecido e provido.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
DOAÇÃO DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS).
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Inteiro Teor:
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