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Classe do Processo:
07078365020198070000 - (0707836-50.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1190315
Data de Julgamento:
24/07/2019
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
VERA ANDRIGHI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 12/08/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA PROFERIDA EM DEMANDA COLETIVA. LEGITIMIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. I - Demonstrado que a parte autora integra os quadros do serviço público do Distrito Federal desde 15/01/90 e que é filiada ao Sindireta, está legitimada a propor o cumprimento individual da sentença proferida em demanda coletiva. Preliminar de ilegitimidade rejeitada. II - A ausência de publicação ou do trânsito em julgado do acórdão paradigma não constitui obstáculo processual ao imediato julgamento da causa, com a aplicação da tese fixada em sede de recurso repetitivo ou de repercussão geral. III - Agravo de instrumento desprovido.  
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS, 84,32%, PLANO COLLOR, SOBRESTAMENTO, RE 870.947/SE, artigo 1º F LEI 9494/97, INPC, IPCA-E.
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