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Classe do Processo:
07073324420198070000 - (0707332-44.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1187789
Data de Julgamento:
17/07/2019
Órgão Julgador:
8ª Turma Cível
Relator:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 26/07/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. CONEXÃO. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. A conexão, prevista no artigo 55 do Código de Processo Civil, e seu efeito, qual seja, a reunião de processos, tem como intuito promover a economia processual e harmonização dos julgados. 2. Havendo duas demandas fundamentadas na mesma relação contratual, bem como resvalando o objeto de um feito no do outro, a reunião dos processos busca evitar a prolação de decisões contraditórias ou conflitantes. 3. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Decisão:
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNÂNIME.
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