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Classe do Processo:
20161410050847APR - (0004796-64.2016.8.07.0014 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1187224
Data de Julgamento:
18/07/2019
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
Revisor:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/07/2019 . Pág.: 179/192
Ementa:

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE DE ACESSÓRIOS DE USO PROIBIDO OU RESTRITO. RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DO ESTADO DE NECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE PERIGO ATUAL E INEVITÁVEL. OCORRÊNCIA DE ERRO DE TIPO POR DESCONHECIMENTO DO USO RESTRITO DOS ACESSÓRIOS. INOCORRÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA POR INEFICIÊNCIA DOS ARTEFATOS APREENDIDOS. IMPROCEDÊNCIA. CRIMES DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. Nos crimes de perigo abstrato, dentre eles os previstos nos artigos 14 e 16 da Lei nº 10.826/03, presume-se que o agente, ao realizar a conduta descrita na norma incriminadora, expõe o bem jurídico tutelado a risco, prescindindo de demonstração de efetiva situação de perigo.

2. Reconhecido o caráter de uso restrito dos acessórios apreendidos em poder do réu, bem como a ausência de autorização ou determinação legal ou regulamentar para a sua posse, resta amoldada a conduta ao crime descrito no artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/03, sendo, por conseguinte, incabível o acolhimento da pretensão recursal de desclassificação para o delito do artigo 12, da mencionada lei.

3. Amera suposição de que precisava proteger-se não pode ser considerada como ocorrência de perigo atual, muito menos que eventual risco não poderia ter sido evitado de outro modo.

4. Não provado perigo com risco presente e real para salvar o direito seu ou de outrem, resta descaracterizada a excludente de ilicitude do estado de necessidade na conduta do réu.

5. O Estatuto do Desarmamento estabelece a proibição de portar ou possuir acessórios de arma de fogo tanto de uso permitido quanto de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

6. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
Recurso conhecido e desprovido.
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