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Classe do Processo:
07209569720188070000 - (0720956-97.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1186913
Data de Julgamento:
10/07/2019
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator:
ALVARO CIARLINI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 25/07/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. REITERAÇÃO DE REQUERIMENTO DE PESQUISA AOS SISTEMAS INFORMATIZADOS. LAPSO TEMPORAL MENOR DO QUE 1 ANO. IRRAZOÁVEL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 921, § 3º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. Na presente hipótese foi indeferido o requerimento de novas pesquisas aos sistemas informatizados mantidos por este Egrégio Tribunal de Justiça. 2. Diante da inexistência de disposição normativa que imponha critério temporal objetivo entre uma diligência e a outra, ou mesmo limitação em relação à quantidade de requerimentos a serem formulados, a jurisprudência deve fixar prazo razoável para o deferimento de nova pesquisa à vista da especificidade do caso concreto. 3. Enquanto o prazo prescricional não começar efetivamente a fluir, não se mostra razoável a admissibilidade da pretendida repetição de requerimento de pesquisa por meio do BACENJUD e INFOJUD. 4. O termo inicial do prazo de prescrição intercorrente, o Código de Processo Civil é expresso, ao estabelecer, no art. 921, § 3º, do CPC, que o prazo da prescrição intercorrente deve iniciar-se automaticamente 1 (um) ano após a suspensão do curso do processo, sem a necessidade de prévia manifestação do credor. 5. Se as pesquisas procedidas por meio dos sistemas informatizados remanescerem infrutíferas, a fluência do curso do prazo da prescrição intercorrente não será afetada pelo mero requerimento de pesquisa de bens formulado pelo credor. 6. O critério fundado no transcurso temporal de 1 (um) ano é razoável para definir a obrigatoriedade da reiteração das diligências a serem efetuadas nos mencionados sistemas informatizados, tendo-se como parâmetros o período correspondente ao prazo dilatório de 1 (um) ano, que antecede o termo inicial da prescrição intercorrente, e o prazo de 5 (cinco) anos para exercício da pretensão de obtenção de crédito alusivo a dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. 7. Recurso conhecido e desprovido.        
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNANIME
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