TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20180110144742APR - (0003143-95.2018.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1182117
Data de Julgamento:
27/06/2019
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
Revisor:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 01/07/2019 . Pág.: 201/212
Ementa:

PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. furto qualificado pELO rompimento de obstáculo (ARTIGO 155, §4º, iniciso I, DO cÓDIGO PENAL). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA INVIÁVEL. PROVAS DOCUMENTAIS, TESTEMUNHAIS E PERICIAL DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO INVIÁVEL. reprovabilidade da conduta. DOSIMETRIA da pena. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. MAUS ANTECEDENTES COMPROVADO POR CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. PERSONALIDADE. valoração negativa fundamentada na folha penal do réu. impossibilidade. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA CORRETAMENTE COMPENSADA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE GENÉRICA DO ARTIGO 65, iii, "B", DO cÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO INVIÁVEL. ARREPENDIMENTO POSTERIOR não configurado. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS INCABÍVEL. direito de recorrer em liberdade. RECURSO CONHECIDO E parcialmente provido.

1. O conjunto probatório - com destaque para as declarações das testemunhas, confissão extrajudicial do réu e laudo pericial - é firme e coeso no sentido de que o réu quebrou o vidro do carro da vítima com uma pedra e subtraiu uma bolsa e duas jaquetas do interior do veículo.

2. Inviável o pleito da Defesa de afastamento da qualificadora de rompimento de obstáculo e desclassificação da conduta para o crime de furto simples quando as provas documentais, testemunhais e pericial são firmes e suficientes para a condenação do réu nos termos da sentença.

3. Inaplicável o princípio da insignificância quando o valor do bem é superior a 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente na época dos fatos e em face do alto grau de reprovabilidade da conduta do réu, em face da reiteração delitiva.

4. Correta a análise negativa dos antecedentes, tendo em vista que o réu possui condenação com trânsito em julgado.

5. Consoante recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, condenações anteriores com trânsito em julgado não servem como fundamento para a análise desfavorável da personalidade. Pena readequada.

6. Se a atenuante da confissão espontânea já foi devidamente reconhecida e compensada com a agravante da reincidência, carece de interesse recursal a Defesa, pleiteando o seu reconhecimento.

7. Inviável a aplicação da atenuante genérica do artigo 65, inciso III, alínea "b", do Código Penal, quando o dano não foi reparado de maneira espontânea e voluntária pelo agente.

8. O benefício do arrependimento posterior é cabível apenas nos casos de crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, desde que o dano seja reparado integralmente ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente. No caso, o réu não reparou o dano integralmente e a restituição dos bens furtados não se deu de forma voluntária, mas após diligências e apreensão do réu pela polícia militar, razão pela qual não cabe o benefício do arrependimento posterior.

9. Não preenchido o requisito previsto no artigo 44, inciso II, do Código Penal, em face da reincidência do réu, mostra-se incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

10. Não se concede o direito de recorrer em liberdade ao réu que permaneceu custodiado durante a instrução criminal, inexistindo, ainda, modificação no quadro fático que ensejou a sua segregação cautelar para garantia da ordem pública.

11. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Decisão:
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -