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Classe do Processo:
07005502120198070000 - (0700550-21.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1176806
Data de Julgamento:
05/06/2019
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
SIMONE LUCINDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/06/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. COMPETÊNCIA. NATUREZA DE CONTRATO DE ADESÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA DA FRANQUEADA. DIFICULDADE DE ACESSO À JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O contrato de franquia possui natureza de contrato de adesão quando se caracteriza, precipuamente, pela inexistência da liberdade de convenção, limitando-se a empresa franqueada a aceitar as cláusulas e condições previamente redigidas pela franqueadora, aderindo a uma situação contratual que já está previamente definida. 2. Demonstrada a hipossuficiência da empresa franqueada, não só pela notória desigualdade econômica entre as partes contratantes, mas também pela dificuldade de acesso ao Judiciário, deve ser afastada a cláusula de eleição de foro aposta em contrato de franquia, com natureza de contrato de adesão, de forma a não acarretar desequilíbrio contratual. Precedentes do STJ. 3. Agravo de instrumento e agravo interno conhecidos e não providos.
Decisão:
CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DO AGRAVO INTERNO E NEGAR-LHES PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. COMPETÊNCIA. NATUREZA DE CONTRATO DE ADESÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA DA FRANQUEADA. DIFICULDADE DE ACESSO À JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O contrato de franquia possui natureza de contrato de adesão quando se caracteriza, precipuamente, pela inexistência da liberdade de convenção, limitando-se a empresa franqueada a aceitar as cláusulas e condições previamente redigidas pela franqueadora, aderindo a uma situação contratual que já está previamente definida. 2. Demonstrada a hipossuficiência da empresa franqueada, não só pela notória desigualdade econômica entre as partes contratantes, mas também pela dificuldade de acesso ao Judiciário, deve ser afastada a cláusula de eleição de foro aposta em contrato de franquia, com natureza de contrato de adesão, de forma a não acarretar desequilíbrio contratual. Precedentes do STJ. 3. Agravo de instrumento e agravo interno conhecidos e não providos. (Acórdão 1176806, 07005502120198070000, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 5/6/2019, publicado no DJE: 11/6/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. COMPETÊNCIA. NATUREZA DE CONTRATO DE ADESÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA DA FRANQUEADA. DIFICULDADE DE ACESSO À JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O contrato de franquia possui natureza de contrato de adesão quando se caracteriza, precipuamente, pela inexistência da liberdade de convenção, limitando-se a empresa franqueada a aceitar as cláusulas e condições previamente redigidas pela franqueadora, aderindo a uma situação contratual que já está previamente definida. 2. Demonstrada a hipossuficiência da empresa franqueada, não só pela notória desigualdade econômica entre as partes contratantes, mas também pela dificuldade de acesso ao Judiciário, deve ser afastada a cláusula de eleição de foro aposta em contrato de franquia, com natureza de contrato de adesão, de forma a não acarretar desequilíbrio contratual. Precedentes do STJ. 3. Agravo de instrumento e agravo interno conhecidos e não providos.
(
Acórdão 1176806
, 07005502120198070000, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 5/6/2019, publicado no DJE: 11/6/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. COMPETÊNCIA. NATUREZA DE CONTRATO DE ADESÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA DA FRANQUEADA. DIFICULDADE DE ACESSO À JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O contrato de franquia possui natureza de contrato de adesão quando se caracteriza, precipuamente, pela inexistência da liberdade de convenção, limitando-se a empresa franqueada a aceitar as cláusulas e condições previamente redigidas pela franqueadora, aderindo a uma situação contratual que já está previamente definida. 2. Demonstrada a hipossuficiência da empresa franqueada, não só pela notória desigualdade econômica entre as partes contratantes, mas também pela dificuldade de acesso ao Judiciário, deve ser afastada a cláusula de eleição de foro aposta em contrato de franquia, com natureza de contrato de adesão, de forma a não acarretar desequilíbrio contratual. Precedentes do STJ. 3. Agravo de instrumento e agravo interno conhecidos e não providos. (Acórdão 1176806, 07005502120198070000, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 5/6/2019, publicado no DJE: 11/6/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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