TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
07172102720188070000 - (0717210-27.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1174057
Data de Julgamento:
22/05/2019
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator:
ALVARO CIARLINI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 03/06/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO. MULTAS DE NATUREZA TRABALHISTA. PREFERÊNCIA. NATUREZA. TRABALHISTA. QUIROGRAFÁRIO. DESPROVIDO. 1. Na presente hipótese, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios interpôs agravo de instrumento contra a decisão proferida pelo Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresarias do Distrito Federal, que atribuiu aos créditos da autora a natureza "trabalhista", deferindo sua respectiva inclusão preferencial no quadro geral de credores da massa falida. 2. As multas previstas no art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/1990 e nos artigos 467 e 477, § 8º, ambos da CLT, estão relacionadas diretamente ao descumprimento das disposições existentes na legislação trabalhista, guardando, por isso, natureza de crédito trabalhista. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CRÉDITO DECORRENTE DE RELAÇÃO TRABALHISTA, VERBA TRABALHISTA, RECEBIMENTO PRIORITÁRIO, CRÉDITO PRIORITÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO. MULTAS DE NATUREZA TRABALHISTA. PREFERÊNCIA. NATUREZA. TRABALHISTA. QUIROGRAFÁRIO. DESPROVIDO. 1. Na presente hipótese, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios interpôs agravo de instrumento contra a decisão proferida pelo Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresarias do Distrito Federal, que atribuiu aos créditos da autora a natureza "trabalhista", deferindo sua respectiva inclusão preferencial no quadro geral de credores da massa falida. 2. As multas previstas no art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/1990 e nos artigos 467 e 477, § 8º, ambos da CLT, estão relacionadas diretamente ao descumprimento das disposições existentes na legislação trabalhista, guardando, por isso, natureza de crédito trabalhista. 3. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1174057, 07172102720188070000, Relator: ALVARO CIARLINI, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 22/5/2019, publicado no PJe: 3/6/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO. MULTAS DE NATUREZA TRABALHISTA. PREFERÊNCIA. NATUREZA. TRABALHISTA. QUIROGRAFÁRIO. DESPROVIDO. 1. Na presente hipótese, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios interpôs agravo de instrumento contra a decisão proferida pelo Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresarias do Distrito Federal, que atribuiu aos créditos da autora a natureza "trabalhista", deferindo sua respectiva inclusão preferencial no quadro geral de credores da massa falida. 2. As multas previstas no art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/1990 e nos artigos 467 e 477, § 8º, ambos da CLT, estão relacionadas diretamente ao descumprimento das disposições existentes na legislação trabalhista, guardando, por isso, natureza de crédito trabalhista. 3. Recurso conhecido e desprovido.
(
Acórdão 1174057
, 07172102720188070000, Relator: ALVARO CIARLINI, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 22/5/2019, publicado no PJe: 3/6/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO. MULTAS DE NATUREZA TRABALHISTA. PREFERÊNCIA. NATUREZA. TRABALHISTA. QUIROGRAFÁRIO. DESPROVIDO. 1. Na presente hipótese, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios interpôs agravo de instrumento contra a decisão proferida pelo Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresarias do Distrito Federal, que atribuiu aos créditos da autora a natureza "trabalhista", deferindo sua respectiva inclusão preferencial no quadro geral de credores da massa falida. 2. As multas previstas no art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/1990 e nos artigos 467 e 477, § 8º, ambos da CLT, estão relacionadas diretamente ao descumprimento das disposições existentes na legislação trabalhista, guardando, por isso, natureza de crédito trabalhista. 3. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1174057, 07172102720188070000, Relator: ALVARO CIARLINI, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 22/5/2019, publicado no PJe: 3/6/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -