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Classe do Processo:
07172102720188070000 - (0717210-27.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1174057
Data de Julgamento:
22/05/2019
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator:
ALVARO CIARLINI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 03/06/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO. MULTAS DE NATUREZA TRABALHISTA. PREFERÊNCIA.  NATUREZA. TRABALHISTA. QUIROGRAFÁRIO. DESPROVIDO.  1. Na presente hipótese, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios interpôs agravo de instrumento contra a decisão proferida pelo Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresarias do Distrito Federal, que atribuiu aos créditos da autora a natureza "trabalhista", deferindo sua respectiva inclusão preferencial no quadro geral de credores da massa falida. 2. As multas previstas no art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/1990 e nos artigos 467 e 477, § 8º, ambos da CLT, estão relacionadas diretamente ao descumprimento das disposições existentes na legislação trabalhista, guardando, por isso, natureza de crédito trabalhista. 3. Recurso conhecido e desprovido.    
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CRÉDITO DECORRENTE DE RELAÇÃO TRABALHISTA, VERBA TRABALHISTA, RECEBIMENTO PRIORITÁRIO, CRÉDITO PRIORITÁRIO.
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Inteiro Teor:
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -