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Classe do Processo:
07049104020178070009 - (0704910-40.2017.8.07.0009 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1172494
Data de Julgamento:
15/05/2019
Órgão Julgador:
8ª Turma Cível
Relator:
NÍDIA CORRÊA LIMA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 13/06/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEL. IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA. USO EXCLUSIVO DE ALGUNS HERDEIROS. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE. ART. 1.831 DO CC. 1. O cônjuge sobrevivente possui o direito real de habitação relativamente ao imóvel habitado pela família, desde que seja o único dessa natureza a ser inventariado, nos termos do art. 1.831 do Código Civil. 2. Reconhecido o direito real de habitação ao cônjuge supérstite, incabível sua condenação ao pagamento de alugueis aos seus herdeiros, que formam o núcleo familiar. 3. No caso em exame, Incabível se mostra a cobrança de aluguel do herdeiro que ocupa o imóvel deixado pelo falecido, quando ocupa, em unidade familiar com o cônjuge sobrevivente titular de direito real de habitação. Inteligência do art. 1.414 do Código Civil. 4. Apelação Cível conhecida e não provida.
Decisão:
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
ISENÇÃO DE ALUGUEL, CO-PROPRIEDADE.
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEL. IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA. USO EXCLUSIVO DE ALGUNS HERDEIROS. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE. ART. 1.831 DO CC. 1. O cônjuge sobrevivente possui o direito real de habitação relativamente ao imóvel habitado pela família, desde que seja o único dessa natureza a ser inventariado, nos termos do art. 1.831 do Código Civil. 2. Reconhecido o direito real de habitação ao cônjuge supérstite, incabível sua condenação ao pagamento de alugueis aos seus herdeiros, que formam o núcleo familiar. 3. No caso em exame, Incabível se mostra a cobrança de aluguel do herdeiro que ocupa o imóvel deixado pelo falecido, quando ocupa, em unidade familiar com o cônjuge sobrevivente titular de direito real de habitação. Inteligência do art. 1.414 do Código Civil. 4. Apelação Cível conhecida e não provida. (Acórdão 1172494, 07049104020178070009, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 15/5/2019, publicado no DJE: 13/6/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEL. IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA. USO EXCLUSIVO DE ALGUNS HERDEIROS. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE. ART. 1.831 DO CC. 1. O cônjuge sobrevivente possui o direito real de habitação relativamente ao imóvel habitado pela família, desde que seja o único dessa natureza a ser inventariado, nos termos do art. 1.831 do Código Civil. 2. Reconhecido o direito real de habitação ao cônjuge supérstite, incabível sua condenação ao pagamento de alugueis aos seus herdeiros, que formam o núcleo familiar. 3. No caso em exame, Incabível se mostra a cobrança de aluguel do herdeiro que ocupa o imóvel deixado pelo falecido, quando ocupa, em unidade familiar com o cônjuge sobrevivente titular de direito real de habitação. Inteligência do art. 1.414 do Código Civil. 4. Apelação Cível conhecida e não provida.
(
Acórdão 1172494
, 07049104020178070009, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 15/5/2019, publicado no DJE: 13/6/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEL. IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA. USO EXCLUSIVO DE ALGUNS HERDEIROS. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE. ART. 1.831 DO CC. 1. O cônjuge sobrevivente possui o direito real de habitação relativamente ao imóvel habitado pela família, desde que seja o único dessa natureza a ser inventariado, nos termos do art. 1.831 do Código Civil. 2. Reconhecido o direito real de habitação ao cônjuge supérstite, incabível sua condenação ao pagamento de alugueis aos seus herdeiros, que formam o núcleo familiar. 3. No caso em exame, Incabível se mostra a cobrança de aluguel do herdeiro que ocupa o imóvel deixado pelo falecido, quando ocupa, em unidade familiar com o cônjuge sobrevivente titular de direito real de habitação. Inteligência do art. 1.414 do Código Civil. 4. Apelação Cível conhecida e não provida. (Acórdão 1172494, 07049104020178070009, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 15/5/2019, publicado no DJE: 13/6/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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