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Classe do Processo:
07080074120188070000 - (0708007-41.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1170839
Data de Julgamento:
08/05/2019
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 20/05/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Falência. Habilitação de crédito trabalhista - Multas da CLT 467 e 477 e Multa de 40% do FGTS. Sentença trabalhista transitada em julgado - Certidão de crédito. A multa de 40% do FGTS e as multas da CLT 467 e 477, ambas de caráter indenizatório, possuem natureza salarial, enquadradas como crédito prioritário trabalhista na falência.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -