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Classe do Processo:
07179992620188070000 - (0717999-26.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1166259
Data de Julgamento:
10/04/2019
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 26/04/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO FALIMENTAR. HABILITAÇÃO DE CREDORES. CRÉDITO TRABALHISTA. MULTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NATUREZA TRABALHISTA. 1.   Para fins de habilitação no quadro geral de credores, possui natureza trabalhista o crédito oriundo da legislação trabalhista, o que inclui as multas previstas nos artigos 476 e 477 da CLT e o valor da indenização por danos morais arbitrada em razão do descumprimento do contrato de trabalho (Precedentes STJ e TJDFT). 2.   Negou-se provimento ao agravo de instrumento.  
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
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