TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20190020000946RAG - (0000094-15.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1163778
Data de Julgamento:
04/04/2019
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
CRUZ MACEDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/04/2019 . Pág.: 121/130
Ementa:

PENAL. AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. TERMO INICIAL PARA PROGRESSÃO DE REGIME E CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. PRISÃO CAUTELAR SEGUIDA DE PERÍODO EM LIBERDADE. DETRAÇÃO. PREVALÊNCIA DO EFETIVO INÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL.

1. Período de recolhimento decorrente de prisão cautelar, seguido de período de liberdade, em decorrência de relaxamento de prisão, não pode ser considerado para determinar o marco inicial para a progressão de regime e obtenção de benefícios e sim a data do efetivo início da execução penal.

2. Agravo provido.
Decisão:
Recurso provido. Unânime.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -