TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07204701520188070000 - (0720470-15.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1163489
Data de Julgamento:
04/04/2019
Órgão Julgador:
8ª Turma Cível
Relator:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
Relator Designado:
MARIO-ZAM BELMIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 10/04/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. MULTA CLT. CLASSIFICAÇÃO. CRÉDITO PRIORITÁRIO TRABALHISTA. 1. As penas pecuniárias decorrentes de infrações da legislação trabalhista, incluídas as multas dos art. 467 e 477, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho, geram créditos que devem ser classificados como crédito prioritário trabalhista no processo falimentar. 2. Recurso desprovido. 
Decisão:
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. MAIORIA. VENCIDO O RELATOR, REDIGIRÁ O ACÓRDÃO O EXCELENTÍSSIMO DES. MÁRIO-ZAM BELMIRO.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -