TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07283542920178070001 - (0728354-29.2017.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1163436
Data de Julgamento:
03/04/2019
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
ESDRAS NEVES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/04/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. DEFESA DO DIREITO ALHEIO. IMPOSSIBILIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. BUFFET. CASAMENTO. INADIMPLEMENTO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. A insurgência quanto à excludente de responsabilidade não deve ser conhecida, uma vez que a questão não foi ventilada em sede de contestação, restando, portanto, não apreciada na sentença guerreada, tratando-se de evidente inovação recursal. Nos termos do artigo 18, do Código de Processo Civil, ninguém pode pleitear em nome próprio direito alheio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Configurada a não prestação do serviço por culpa da prestadora de serviço, devida a devolução dos valores adiantados. Há situações peculiares em que os transtornos causados pelo descumprimento contratual ultrapassam a esfera do mero dissabor e violam os direitos de personalidade dos contratantes, sendo cabível a indenização por danos morais. O quantum indenizatório deve atender aos critérios de razoabilidade, proporcionalidade, além de considerar as condições econômicas das partes, os aspectos punitivo e compensatório da condenação, a gravidade e a repercussão do dano moral.  
Decisão:
RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE. NA EXTENSÃO CONHECIDA, DESPROVIDO. MAIORIA. JULGAMENTO REALIZADO EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 942 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -