TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
07195365720188070000 - (0719536-57.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1162932
Data de Julgamento:
27/03/2019
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator:
FÁTIMA RAFAEL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 11/04/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CORTE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLEMENTO DAS DÍVIDAS PRETÉRITAS. 1. A interrupção de serviço público essencial, como o fornecimento de energia elétrica, somente poderá ser realizada quando a inadimplência for relativa ao mês de consumo. Paga a conta atinente ao mês de consumo, o serviço deve ser imediatamente restabelecido. 2. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.
Decisão:
CONHECER E DAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Jurisprudência em Temas:
Interrupção do fornecimento de serviço público essencial - inadimplemento por débito pretérito - ilegalidade
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CORTE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLEMENTO DAS DÍVIDAS PRETÉRITAS. 1. A interrupção de serviço público essencial, como o fornecimento de energia elétrica, somente poderá ser realizada quando a inadimplência for relativa ao mês de consumo. Paga a conta atinente ao mês de consumo, o serviço deve ser imediatamente restabelecido. 2. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime. (Acórdão 1162932, 07195365720188070000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 27/3/2019, publicado no PJe: 11/4/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CORTE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLEMENTO DAS DÍVIDAS PRETÉRITAS. 1. A interrupção de serviço público essencial, como o fornecimento de energia elétrica, somente poderá ser realizada quando a inadimplência for relativa ao mês de consumo. Paga a conta atinente ao mês de consumo, o serviço deve ser imediatamente restabelecido. 2. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.
(
Acórdão 1162932
, 07195365720188070000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 27/3/2019, publicado no PJe: 11/4/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CORTE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLEMENTO DAS DÍVIDAS PRETÉRITAS. 1. A interrupção de serviço público essencial, como o fornecimento de energia elétrica, somente poderá ser realizada quando a inadimplência for relativa ao mês de consumo. Paga a conta atinente ao mês de consumo, o serviço deve ser imediatamente restabelecido. 2. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime. (Acórdão 1162932, 07195365720188070000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 27/3/2019, publicado no PJe: 11/4/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -