TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07024770220188070018 - (0702477-02.2018.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1151248
Data de Julgamento:
06/02/2019
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
SILVA LEMOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 15/03/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. INADIMPLEMENTO. MÊS REGULAR DE CONSUMO. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O artigo 6º, § 3º, da Lei n.º 8.987/1995 dispõe que é possível a interrupção do serviço nos casos de inadimplemento do usuário. 2. Apesar de a autora narrar que estava adimplente em relação aos últimos três meses de consumo de energia elétrica, constata-se que o pagamento das faturas ocorreu após a notificação de corte. 3. Incontestável, pois, a inadimplência da consumidora, bem como a data em que foi realizada a interrupção no fornecimento de energia elétrica, de forma que não merece prosperar a alegação de que a referida suspensão se deu por débitos pretéritos. 4. A jurisprudência do c. STJ é pacífica no sentido de admitir a suspensão no fornecimento de energia elétrica, em razão do inadimplemento, somente em relação a contas recentes, não admitindo o corte no fornecimento do serviço público essencial na hipótese em que os débitos se referem a meses pretéritos. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -