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Classe do Processo:
20180310021866APR - (0002138-32.2018.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1142939
Data de Julgamento:
06/12/2018
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator:
JESUINO RISSATO
Revisor:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 13/12/2018 . Pág.: 244/249
Ementa:

PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. RÉU MULTIREINCIDENTE. SENTENÇA MANTIDA.

1. Não prospera o pedido de absolvição quando a prova constante dos autos é robusta ao demonstrar que o réu, mediante ardil, obteve vantagem ilícita em prejuízo da vítima.

2. Inaplicável o princípio da insignificância quando o agente for reincidente específico na prática de delitos contra o patrimônio, o que evidencia a ofensividade da conduta e o alto grau de reprovabilidade do comportamento.

3. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
Conhecido. Negou-se Provimento ao Recurso. Unânime
Termos Auxiliares à Pesquisa:
REITERAÇÃO DELITIVA, REQUISITOS, ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO.
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