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Classe do Processo:
07087790420188070000 - (0708779-04.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1139195
Data de Julgamento:
21/11/2018
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 29/11/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. MULTA DECORRENTE DA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DO TRABALHO. PRIVILÉGIO. RECURSO DESPROVIDO. 1.    Todos os créditos derivados da legislação do trabalho gozam do privilégio definido no art. 83, I, da Lei 11.101/05, independentemente de sua natureza alimentar, indenizatória ou punitiva. 2.    A única limitação consiste no teto de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos, devendo o valor que sobejar ser incluído na classe dos créditos quirografários. 3.    AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.   
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
FALÊNCIA, NATUREZA SALARIAL, MASSA FALIDA, CRÉDITO TRABALHISTA.
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Inteiro Teor:
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