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Classe do Processo:
20160110745446APC - (0020996-88.2016.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1139045
Data de Julgamento:
14/11/2018
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 23/11/2018 . Pág.: 626/630
Ementa:

APELAÇÃO CIVEL. CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA OPERADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OPERADORA E ADMINISTRADORA. OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE OUTRO PLANO SIMILAR.

1. Os fornecedores de plano de saúde são obrigados a disponibilizar plano similar ao consumidor em caso de cancelamento do plano coletivo.

2. Rejeitou-se a preliminar de ilegitimidade passiva. Negou-se provimento ao apelo.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, MAIORIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO REALIZADO NOS TERMOS DO ARTIGO 942 DO CPC, §1º
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