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Classe do Processo:
19980020000770MSG - (0000077-14.1998.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
113601
Data de Julgamento:
09/02/1999
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
VASQUEZ CRUXÊN
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 09/06/1999 . Pág.: 32
Ementa:
ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOS. TENENTE CORONEL DE INFANTARIA DA RESERVA E PROFESSOR DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 37, INCISO XVI, "b" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTIDO DO TERMO "TÉCNICO".
É possível a acumulação de um cargo de professor da Fundação Educacional do Distrito Federal com outro técnico, entendendo-se este último como sendo aquele de nível médio ou superior ao qual se atribuam atividades de natureza executiva, de média ou alta complexidade e/ou especialidade, cuja execução demande do seu titular razoável grau de independência e discricionariedade, como é o caso do cargo de Tenente Coronel de Infantaria nas Forças Armadas.
Decisão:
CONCEDER A SEGURANÇA, POR MAIORIA DE VOTOS.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CONCESSÃO,MANDADO DE SEGURANÇA; LEGALIDADE, ACULAÇÃO DE CARGOS, MILITAR DA RESERVA, PROFESSOR; COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO, CARACTERIZAÇÃO, CARGO TÉCNICO.VOTO VENCIDO:DENEGAÇÃO, MANDADO SE SEGURANÇA; ACUMULAÇÃO DE CARGOSINADMISSIBILIDADE, , MILITAR DA RESERVA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
AD
OBSERVAÇÃO
STF RE 87881-5/97,MS 22182/RJ STJ SUM 105
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CF-88#@ART-37 INC-16 AL-A ALSIMBOLOHIFENTJDFTB ALSIMBOLOHIFENTJDFTCINC-17#@ART-42 PAR-3
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
DIRIETO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO HELY LOPES MEIRELLES PÁG.380
Inteiro Teor:
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