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Classe do Processo:
07100314220188070000 - (0710031-42.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1134857
Data de Julgamento:
24/10/2018
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
SANDOVAL OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 06/11/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DERIVADO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. VERBAS INDENIZATÓRIAS. CRÉDITO PRIVILEGIADO. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento contra decisão que acolheu o pedido de inclusão no Quadro-Geral de Credores da Massa Falida o crédito decorrente de multa prevista na CLT em favor da agravada autora, na categoria de crédito trabalhista, observando-se o privilégio legal. 2. Sobre a classificação dos créditos na Falência e na Recuperação Judicial, dispõe o artigo 83, inciso I, da Lei nº 11.101/05 que os derivados da legislação do trabalho, independente do seu caráter alimentar ou indenizatório, devem ser classificados como trabalhistas prioritários até o limite de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos, e apenas os valores excedentes a este quantum serão classificados como quirografários, nos termos do inciso VI, alínea ?c?. Precedentes. 3. Considerando-se que o crédito em apreço deriva da legislação trabalhista, estando o valor abaixo de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos, irretocável a decisão impondo a inclusão no Quadro-Geral de Credores da Massa Falida, na categoria de privilegiado trabalhista. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Indenização e multa decorrentes de relação trabalhista - crédito preferencial nos casos de falência e recuperação judicial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DERIVADO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. VERBAS INDENIZATÓRIAS. CRÉDITO PRIVILEGIADO. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento contra decisão que acolheu o pedido de inclusão no Quadro-Geral de Credores da Massa Falida o crédito decorrente de multa prevista na CLT em favor da agravada autora, na categoria de crédito trabalhista, observando-se o privilégio legal. 2. Sobre a classificação dos créditos na Falência e na Recuperação Judicial, dispõe o artigo 83, inciso I, da Lei nº 11.101/05 que os derivados da legislação do trabalho, independente do seu caráter alimentar ou indenizatório, devem ser classificados como trabalhistas prioritários até o limite de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos, e apenas os valores excedentes a este quantum serão classificados como quirografários, nos termos do inciso VI, alínea 'c'. Precedentes. 3. Considerando-se que o crédito em apreço deriva da legislação trabalhista, estando o valor abaixo de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos, irretocável a decisão impondo a inclusão no Quadro-Geral de Credores da Massa Falida, na categoria de privilegiado trabalhista. 4. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1134857, 07100314220188070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 24/10/2018, publicado no PJe: 6/11/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DERIVADO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. VERBAS INDENIZATÓRIAS. CRÉDITO PRIVILEGIADO. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento contra decisão que acolheu o pedido de inclusão no Quadro-Geral de Credores da Massa Falida o crédito decorrente de multa prevista na CLT em favor da agravada autora, na categoria de crédito trabalhista, observando-se o privilégio legal. 2. Sobre a classificação dos créditos na Falência e na Recuperação Judicial, dispõe o artigo 83, inciso I, da Lei nº 11.101/05 que os derivados da legislação do trabalho, independente do seu caráter alimentar ou indenizatório, devem ser classificados como trabalhistas prioritários até o limite de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos, e apenas os valores excedentes a este quantum serão classificados como quirografários, nos termos do inciso VI, alínea 'c'. Precedentes. 3. Considerando-se que o crédito em apreço deriva da legislação trabalhista, estando o valor abaixo de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos, irretocável a decisão impondo a inclusão no Quadro-Geral de Credores da Massa Falida, na categoria de privilegiado trabalhista. 4. Recurso conhecido e desprovido.
(
Acórdão 1134857
, 07100314220188070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 24/10/2018, publicado no PJe: 6/11/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DERIVADO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. VERBAS INDENIZATÓRIAS. CRÉDITO PRIVILEGIADO. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento contra decisão que acolheu o pedido de inclusão no Quadro-Geral de Credores da Massa Falida o crédito decorrente de multa prevista na CLT em favor da agravada autora, na categoria de crédito trabalhista, observando-se o privilégio legal. 2. Sobre a classificação dos créditos na Falência e na Recuperação Judicial, dispõe o artigo 83, inciso I, da Lei nº 11.101/05 que os derivados da legislação do trabalho, independente do seu caráter alimentar ou indenizatório, devem ser classificados como trabalhistas prioritários até o limite de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos, e apenas os valores excedentes a este quantum serão classificados como quirografários, nos termos do inciso VI, alínea 'c'. Precedentes. 3. Considerando-se que o crédito em apreço deriva da legislação trabalhista, estando o valor abaixo de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos, irretocável a decisão impondo a inclusão no Quadro-Geral de Credores da Massa Falida, na categoria de privilegiado trabalhista. 4. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1134857, 07100314220188070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 24/10/2018, publicado no PJe: 6/11/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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