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Classe do Processo:
20140110226945APC - (0004413-45.2014.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1129210
Data de Julgamento:
16/08/2017
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/10/2018 . Pág.: 348/359
Ementa:

Serviços de água e esgoto - Obrigação pessoal - Faturas em atraso - Responde pelo pagamento o solicitante do serviço como tal registrado na Caesb, para a qual é indiferente que o usuário seja terceiro com quem não mantém relação nem sequer foi informada a respeito.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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