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Classe do Processo:
20140110226945APC - (0004413-45.2014.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1129210
Data de Julgamento:
16/08/2017
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/10/2018 . Pág.: 348/359
Ementa:
Serviços de água e esgoto - Obrigação pessoal - Faturas em atraso - Responde pelo pagamento o solicitante do serviço como tal registrado na Caesb, para a qual é indiferente que o usuário seja terceiro com quem não mantém relação nem sequer foi informada a respeito.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Serviços de água e esgoto - Obrigação pessoal - Faturas em atraso - Responde pelo pagamento o solicitante do serviço como tal registrado na Caesb, para a qual é indiferente que o usuário seja terceiro com quem não mantém relação nem sequer foi informada a respeito. (Acórdão 1129210, 20140110226945APC, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 16/8/2017, publicado no DJE: 19/10/2018. Pág.: 348/359)
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Serviços de água e esgoto - Obrigação pessoal - Faturas em atraso - Responde pelo pagamento o solicitante do serviço como tal registrado na Caesb, para a qual é indiferente que o usuário seja terceiro com quem não mantém relação nem sequer foi informada a respeito.
(
Acórdão 1129210
, 20140110226945APC, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 16/8/2017, publicado no DJE: 19/10/2018. Pág.: 348/359)
Serviços de água e esgoto - Obrigação pessoal - Faturas em atraso - Responde pelo pagamento o solicitante do serviço como tal registrado na Caesb, para a qual é indiferente que o usuário seja terceiro com quem não mantém relação nem sequer foi informada a respeito. (Acórdão 1129210, 20140110226945APC, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 16/8/2017, publicado no DJE: 19/10/2018. Pág.: 348/359)
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