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Classe do Processo:
20170110071730APC - (0002267-77.2017.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1127362
Data de Julgamento:
26/09/2018
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
ALVARO CIARLINI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 03/10/2018 . Pág.: 365/371
Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROVA EMPRESTADA. INDEFERIMENTO. IDENTIDADE DE PARTES. DESNECESSIDADE. CONTRADITÓRIO. REQUISITO ESSENCIAL. ATIPICIDADE DOS MEIOS DE PROVA. DESRESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.

1. O art. 369 do Código de Processo Civil prevê que as partes podem empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados no Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do Juiz. O dispositivo em destaque autoriza o emprego de provas atípicas no processo civil, o que reflete o princípio da máxima eficiência dos meios de prova em respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa.

2. O art. 372 do Código de Processo Civil estabeleceu a possibilidade de utilização de prova produzida em outro processo e o Juiz atribuirá o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

3. Para a utilização da prova emprestada não há exigência de identidade de partes, o que restringiria sobremaneira sua aplicabilidade, devendo ser assegurado o contraditório à parte contrária.

4. Deve ser desconstituída a sentença se o Magistrado não apreciou integralmente os argumentos suscitados pelas partes, expondo o encadeamento lógico da sua decisão com menção, ainda que de forma sucinta, às peculiaridades do caso concreto, ou mesmo se não deduziu as razões de fato e de direito que subsidiaram sua decisão, nos termos do art. 93, inc. IX, da Constituição Federal e dos artigos 11 e 489, ambos do Código de Processo Civil.

5. Recurso conhecido e provido. Sentença desconstituída.
Decisão:
CONHECER E DAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VÍCIO DE PRODUTO, POTÊNCIA DE VEÍCULO, RELAÇÃO DE CONSUMO, FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE, FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA, PRESUNÇÃO RELATIVA, OFÍCIO, DETRAN.
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