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Classe do Processo:
07084326820188070000 - (0708432-68.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1127010
Data de Julgamento:
26/09/2018
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 04/10/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0708432-68.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AGRAVADO: RAYLINE CRISTINE RODRIGUES, MASSA FALIDA DE MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME EMENTA   PROCESSO CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. MULTAS TRABALHISTAS. PREFERÊNCIA LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.   I - Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as verbas indenizatórias, como por exemplo, multas, possuem natureza salarial e devem ser classificadas, no processo de falência, como crédito prioritário trabalhista.   II - Agravo de Instrumento conhecido e não provido.      
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
MASSA FALIDA DE MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME
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