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Classe do Processo:
20171410038406APR - (0011164-88.2017.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1108034
Data de Julgamento:
05/07/2018
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
MARIO MACHADO
Revisor:
CRUZ MACEDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 12/07/2018 . Pág.: 88/93
Ementa:

APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO-MAJORADO. AUTORIA. PROVA. dosimetria DA PENA. REPOUSO NOTURNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.

1. Conjunto probatório que confirma a materialidade e a autoria do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas.

2. A causa de aumento de repouso noturno é circunstância de caráter objetivo, bastando que o delito tenha sido cometido em período noturno. Não há incompatibilidade entre o delito de furto qualificado e a causa de aumento do repouso noturno. Recurso repetitivo do STJ.

3. Pedido para concessão de gratuidade de justiça deverá ser formulado perante o Juízo da Execução Penal.

Apelos desprovidos.
Decisão:
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SÚMULA 231 DO STJ, HC 384.864/RJ.
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