TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20140710288709APR - (0028169-19.2014.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1107557
Data de Julgamento:
05/07/2018
Órgão Julgador:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator:
JAIR SOARES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/07/2018 . Pág.: 95/134
Ementa:

Violência doméstica. Maus-tratos. Palavra da vítima. Atipicidade. Excludente de ilicitude.

1 - Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, na maioria das vezes sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando corroborada pelas demais provas.

2 - A conduta do réu - de agredir e enforcar a filha - caracteriza o crime de maus-tratos. Extrapola os limites aceitáveis como medida corretiva.

3 - Não há necessidade de que a conduta cause dano à saúde ou à vida da vítima. Suficiente a probabilidade de dano. Desnecessária a ocorrência de qualquer resultado material.

4 - Não se caracteriza como excludente de ilicitude se o agente não age em exercício regular do direito de correção, excedendo-se em sua conduta, praticada a pretexto de "corrigir" a filha.

5 - Apelação não provida.
Decisão:
Conhecido. Negado provimento. Unânime.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PAI.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -