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Classe do Processo:
20140111394733REE - (0139473-41.2014.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1105778
Data de Julgamento:
22/06/2018
Órgão Julgador:
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Relator:
ROMÃO C. OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 10/07/2018 . Pág.: 108
Ementa:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 810 DO STF. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO DO PARADIGMA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.

I - A ausência de trânsito em julgado da decisão proferida em sede de regime da repercussão geral não obsta a incidência do entendimento firmado no representativo da controvérsia. Precedentes do STF.

II - O agravo interno não é instrumento adequado para fins de prequestionamento de matéria, tendo em vista o não cabimento de recursos contra as decisões das Cortes de origem que aplicam o rito dos repetitivos. Precedentes do STF.

III - Agravo interno não provido.
Decisão:
Recurso não provido. Unânime.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA, CORREÇÃO MONETÁRIA, ART. 1º-F DA LEI 9.494/97.
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