TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07025062820178070005 - (0702506-28.2017.8.07.0005 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1103225
Data de Julgamento:
13/06/2018
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
ALFEU MACHADO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 26/06/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CPC/15, ART. 674. PENHORA DE CABEÇAS DE GADO. PROPRIEDADE DOS SEMOVENTES OBJETO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. CPC/15, ART. 373, I. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS.       1. Nos termos do art. 674 do CPC/15, ?quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro?.       2. Os embargos de terceiro têm por objeto a desconstituição dos efeitos de uma decisão judicial, visando proteger a posse daquele que não é parte no processo.       3. Não tendo sido demonstrada que a penhora efetivada na execução promovida pelo embargado recaiu sobre cabeças de gado pertencentes ao embargante, não procede a ação de embargos de terceiro, que objetivava excluí-los da constrição.       4. O art. 373 do CPC/15 (antigo art. 333 do CPC/73) distribui o ônus da prova de acordo com a natureza da alegação fática a ser comprovada. Nesse panorama, ao autor cabe provar as alegações concernentes ao fato constitutivo do direito afirmado, ao passo que ao réu cumpre demonstrar os fatos negativos, extintivos e modificativos da pretensão deduzida por aquele. Cuida-se de um indicativo para que o juiz se livre do estado de dúvida e decida o meritum causae. Pairando essa incerteza sobre o fato constitutivo do direito postulado, como é o caso dos autos, essa deve ser suportada pela parte autora, por meio da improcedência dos pedidos deduzidos na inicial (CPC/15, art. 373, I; CPC/73, art. 333, I).       5. A litigância de má-fé resta configurada tão somente quando há inequívoca comprovação de que a parte agiu com dolo de causar dano processual (CPC/15, arts. 80 e 81; CPC/73, arts. 17 e 18), não evidenciado no caso.       6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Honorários recursais fixados.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3 DO STJ, ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 7 DO STJ, BENS SEMOVENTES, BOVINOS.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -