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Classe do Processo:
07003452620188070000 - (0700345-26.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1101556
Data de Julgamento:
06/06/2018
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
ARNOLDO CAMANHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 14/06/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME MÉDICO. ATRASO NA ENTREGA. FALHA DO LABORATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.   1. A eliminação de candidato do concurso público por não apresentar, na data aprazada, um dos exames médicos previstos no edital, por fato alheio à sua vontade e decorrente de culpa de terceiro, não se mostra razoável.   2.  Remessa oficial não provida.    
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
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