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Classe do Processo:
20171310018306APR - (0001762-38.2017.8.07.0017 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1097478
Data de Julgamento:
17/05/2018
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
ROMÃO C. OLIVEIRA
Revisor:
ANA MARIA AMARANTE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/06/2018 . Pág.: 146-159
Ementa:

PENAL. ART. 155, § 4º, I e IV, DO CP. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Ausente o laudo pericial necessário à comprovação do arrombamento, afasta-se a qualificadora relativa ao rompimento de obstáculo, restando incólume a figura delitiva do furto qualificado pelo concurso de agentes.

O acolhimento do pedido com marca de impessoalidade estende-se ao co-réu (art. 580 do CPP).
Decisão:
PROVER PARCIALMENTE. MAIORIA
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PÉ DE CABRA, CHAVE DE FENDA, PORTA, PERÍCIA TÉCNICA.
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Inteiro Teor:
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