TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20180110076542APC - (0002833-35.2013.8.07.0011 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1097331
Data de Julgamento:
16/05/2018
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
JOÃO EGMONT
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 21/05/2018 . Pág.: 752/774
Ementa:

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÂO DE DANOS MATERIAIS, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÂO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE DO IMÓVEL. DEFEITOS NO TELHADO. INFILTRAÇÕES E GOTEIRAS. REPARAÇÃO DE GASTOS COM BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. RECURSOS IMPROVIDOS.

1.Ação de conhecimento que teve os pedidos parcialmente acolhidos para rescindir o contrato de locação por culpa locador, condená-lo ao pagamento da multa contratual e a reparar os gastos com conserto da bomba da piscina. 1.1. Na primeira apelação, o autor/locatário pede a reforma da sentença, para que seja indenizado por todas as despesas com o imóvel. 1.2. Na segunda apelação, o réu/locador pede o provimento do agravo retido, para que seja revogada a decisão que antecipou a tutela. Suscita preliminar de cerceamento de defesa, argumentando que o juízo não apreciou as provas produzidas nos autos. No mérito, requer o afastamento da condenação de recompor os valores gastos com o reparo da bomba da piscina. Pede, ainda, que o autor seja responsabilizado pela rescisão do contrato e que seja condenado a pagar-lhe a multa contratual pela rescisão antecipada e a quantia gasta para deixar o imóvel da mesma maneira em que estava quando foi locado.

2.O Código de Processo Civil de 2015, apesar de não mais prever a figura do agravo retido, determina no art. 1.009, §1 que as questões resolvidas na fase de conhecimento não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação. 2.1. A decisão que ordenou a não incidência de encargos a partir da propositura da demanda não acarreta lesão grave nem de difícil reparação ao locador, uma vez que ele já havia recebido as chaves do imóvel. Ademais, a eventual responsabilização do locatário pelo estado da restituição do imóvel é questão meramente patrimonial e pode ser resolvida ao final da demanda.

3.Alegação de cerceamento de defesa ante a falta de apreciação da prova dos autos, cuja leitura, sob à ótica do recorrente, conduziria à conclusão de que o locatário é o responsável pela rescisão do contrato. 3.1. O direito processual civil brasileiro adota o sistema do princípio da persuasão racional (art. 371 CPC). Sendo o juiz o destinatário da prova, forma o seu livre convencimento diante dos elementos de convicção produzidos nos autos, de acordo com o seu prudente arbítrio. No caso dos autos, verifica-se que o juízo a quo declarou a responsabilidade sobre a rescisão do contrato devidamente amparado nas alegações das partes e nos fatos apurados nos autos. 3.2. Preliminar rejeitada.

4. Constatada a ausência de condições de habitabilidade, tem-se a inobservância do dever do locador previsto no art. 22, I, da Lei de Locações, devendo ser responsabilizado pelo fim do contrato antes da data prevista. 4.1 Porquanto. Dentre as várias obrigações legais impostas ao locador, a principal consiste em entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina.

5. Outrossim e nos termos do art. 23, III, do mesmo diploma legal, o locatário é obrigado a restituir o imóvel ao fim da locação no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal. 5.1. Os reparos realizados pelo locador após o término do contrato não devem ser ressarcidos, pois decorrem do defeito no telhado intrínseco ao imóvel e que não foi causado pelo locatário.

6. Nos moldes do art. 35 da Lei de Locações, das despesas pelo locatário, apenas a bomba da piscina deve ser ressarcida, por ser a única que se trata de benfeitoria necessária

7.Recurso improvidos.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS. UNÂNIME
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -