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Classe do Processo:
20140111529923APO - (0037948-62.2014.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1094098
Data de Julgamento:
25/04/2018
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 09/05/2018 . Pág.: 460/467
Ementa:

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REEXAME NA FORMA DOS ARTS. 1.030, II, e 1.040, II, DO CPC. IPTU. IMÓVEIS CEDIDOS PELA CONCESSIONÁRIA DE AEROPORTO PARA ATIVIDADES ECONÔMICAS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA NÃO RECONHECIDA. RETRATAÇÃO PARCIAL. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE.

I. Em consonância com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 601.720, imóveis cedidos a particulares pela concessionária do Aeroporto Internacional de Brasília, para o desenvolvimento de atividade econômica alheia ao serviço aeroportuário e ao transporte aéreo, não estão compreendidos na imunidade tributária de que cuida o artigo 150, inciso VI, alínea a, da Constituição Federal.

II. Retratação parcial. Apelação provida em parte. Apelação da Ré prejudicada.
Decisão:
DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO DISTRITO FEDERAL. JULGAR PREJUDICADO O RECURSO DA PARTE AUTORA. UNÂNIME
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