TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20160110904889APC - (0025694-40.2016.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1085887
Data de Julgamento:
07/03/2018
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator:
SILVA LEMOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/04/2018 . Pág.: 568/572
Ementa:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CIVIL. CDC. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OBESIDADE MÓRBIDA. CIRURGIA BARIÁTRICA. NEGATIVA DE COBERTURA. AFASTADA. CONDUTA ABUSIVA. APELAÇÃO DESPROVIDA.

1. Nas relações jurídicas entabuladas entre plano de saúde e seus beneficiários aplicam as normas do Código de Defesa do Consumidor, conforme dispõe a Súmula nº 469, do Superior Tribunal de Justiça - STJ: "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde".

2. Não cabe ao plano de saúde definir o tratamento adequado à segurada, mas ao profissional de medicina. A negativa de cobertura do procedimento cirúrgico indicado por médico é inadmissível.

3. Apelação conhecida e desprovida.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -