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Classe do Processo:
20160111136240APC - (0032850-79.2016.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1083460
Data de Julgamento:
15/03/2018
Órgão Julgador:
8ª TURMA CÍVEL
Relator:
MARIO-ZAM BELMIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 20/03/2018 . Pág.: 448/453
Ementa:
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REAJUSTE. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
1. As limitações impostas pela Agência Nacional de Saúde sobre reajustes apenas vinculam os planos individuais e familiares, não se aplicando aos contratos coletivos.
2. Não incide o índice oficial da inflação fixado pela ANS para corrigir a mensalidade do plano coletivo.
5. Recurso desprovido.
Decisão:
Recurso conhecido e desprovido. Unânime
Termos Auxiliares à Pesquisa:
RESOLUÇÃO 171/2008 DA ANS.
Jurisprudência em Temas:
Reajuste de mensalidade - plano de saúde coletivo - desvinculação aos percentuais fixados pela ANS para contratos individuais
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REAJUSTE. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. 1. As limitações impostas pela Agência Nacional de Saúde sobre reajustes apenas vinculam os planos individuais e familiares, não se aplicando aos contratos coletivos. 2. Não incide o índice oficial da inflação fixado pela ANS para corrigir a mensalidade do plano coletivo. 5. Recurso desprovido. (Acórdão 1083460, 20160111136240APC, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 15/3/2018, publicado no DJE: 20/3/2018. Pág.: 448/453)
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REAJUSTE. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
1. As limitações impostas pela Agência Nacional de Saúde sobre reajustes apenas vinculam os planos individuais e familiares, não se aplicando aos contratos coletivos.
2. Não incide o índice oficial da inflação fixado pela ANS para corrigir a mensalidade do plano coletivo.
5. Recurso desprovido.
(
Acórdão 1083460
, 20160111136240APC, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 15/3/2018, publicado no DJE: 20/3/2018. Pág.: 448/453)
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REAJUSTE. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. 1. As limitações impostas pela Agência Nacional de Saúde sobre reajustes apenas vinculam os planos individuais e familiares, não se aplicando aos contratos coletivos. 2. Não incide o índice oficial da inflação fixado pela ANS para corrigir a mensalidade do plano coletivo. 5. Recurso desprovido. (Acórdão 1083460, 20160111136240APC, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 15/3/2018, publicado no DJE: 20/3/2018. Pág.: 448/453)
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