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Classe do Processo:
20160111136240APC - (0032850-79.2016.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1083460
Data de Julgamento:
15/03/2018
Órgão Julgador:
8ª TURMA CÍVEL
Relator:
MARIO-ZAM BELMIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 20/03/2018 . Pág.: 448/453
Ementa:

DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REAJUSTE. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.

1. As limitações impostas pela Agência Nacional de Saúde sobre reajustes apenas vinculam os planos individuais e familiares, não se aplicando aos contratos coletivos.

2. Não incide o índice oficial da inflação fixado pela ANS para corrigir a mensalidade do plano coletivo.

5. Recurso desprovido.
Decisão:
Recurso conhecido e desprovido. Unânime
Termos Auxiliares à Pesquisa:
RESOLUÇÃO 171/2008 DA ANS.
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