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Classe do Processo:
07169179120178070000 - (0716917-91.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1082705
Data de Julgamento:
14/03/2018
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator(a):
CARMELITA BRASIL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 19/03/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. BEM DE FAMÍLIA. DECRETO DE INDISPONIBILIDADE. POSSIBILIDADE. Consoante entendimento consolidado do c. Superior Tribunal de Justiça, em casos de ações de improbidade administrativa, é possível a decretação de indisponibilidade de bem de família. Precedentes. O caráter de bem de família de imóvel não obsta a determinação de sua indisponibilidade em ações de improbidade administrativa, porquanto a medida não implica em expropriação do bem, mas tão somente em obstáculo à sua venda de forma voluntária pelos proprietários de modo a assegurar futuro ressarcimento ao erário.  
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
ASILO, PREJUÍZO, CONDÔMINOS.
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Inteiro Teor:
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