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Classe do Processo:
07177605620178070000 - (0717760-56.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1082690
Data de Julgamento:
14/03/2018
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
CARMELITA BRASIL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 21/03/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO MÉDICO.  ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E PROBATÓRIA DO AUTOR. CONFIGURAÇÃO. Como é cediço, o autor tem o ônus de produzir provas sobre os fatos constitutivos do seu direito alegado em juízo, enquanto o réu tem o ônus de produção probatória de eventuais fatos impeditivos, modificativos ou extintivo do autor. O disposto no art. 373, §1°, do CPC, prevê a possibilidade de distribuição dinâmica do ônus da prova (art. 373, § 1º, do CPC), ante o exame, no caso concreto, de qual parte litigante possui as melhores condições para a produção da prova dos fatos alegados em juízo. In casu, considerando a hipossuficiência técnica do autor em produzir provas referentes ao direito que postula, quanto ao acerto ou desacerto do procedimento médico empregado, bem como a maior facilidade do réu no acesso ao prontuário médico, a inversão do ônus da prova determinada pelo Juízo a quo não comporta qualquer censura. Agravo de instrumento desprovido.  
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CATARATA, COMPROMETIMENTO DA VISÃO, CARRETA DA VISÃO, INDENIZAÇÃO.
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Inteiro Teor:
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