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Classe do Processo:
07277775120178070001 - (0727777-51.2017.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1080787
Data de Julgamento:
08/03/2018
Órgão Julgador:
8ª Turma Cível
Relator:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 13/03/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CABIMENTO. 1. Conforme o artigo 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil, é cabível a substituição do mandado de levantamento pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente. 2. Recurso conhecido e provido.
Decisão:
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
ALVARÁ JUDICIAL.
Jurisprudência em Temas:
Substituição do mandado de levantamento por transferência eletrônica a conta bancária indicada pelo exequente
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CABIMENTO. 1. Conforme o artigo 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil, é cabível a substituição do mandado de levantamento pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente. 2. Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1080787, 07277775120178070001, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 8/3/2018, publicado no DJE: 13/3/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CABIMENTO. 1. Conforme o artigo 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil, é cabível a substituição do mandado de levantamento pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente. 2. Recurso conhecido e provido.
(
Acórdão 1080787
, 07277775120178070001, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 8/3/2018, publicado no DJE: 13/3/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CABIMENTO. 1. Conforme o artigo 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil, é cabível a substituição do mandado de levantamento pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente. 2. Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1080787, 07277775120178070001, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 8/3/2018, publicado no DJE: 13/3/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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