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Classe do Processo:
20170020218175PET - (0022675-92.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1077597
Data de Julgamento:
05/02/2018
Órgão Julgador:
CÂMARA CRIMINAL
Relator:
CARLOS PIRES SOARES NETO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/03/2018 . Pág.: 215/216
Ementa:

PROPOSTA DE SÚMULA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. APROVAÇÃO.

Estando a muito consolidado o entendimento deste E. TJDFT que é despicienda a apreensão e a perícia da arma de fogo para a incidência da majorante do § 2º, I, do art. 157 do CP, quando existirem, nos autos, outros elementos de prova que evidenciem a sua utilização no roubo, cabível a edição de súmula nesse sentido.
Decisão:
ACOLHIDA A PROPOSTA DE SÚMULA. UNÂNIME
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