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Classe do Processo:
19980020016778HBC - (0001677-70.1998.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
107586
Data de Julgamento:
08/07/1998
Órgão Julgador:
Conselho da Magistratura
Relator:
LÉCIO RESENDE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 16/09/1998 . Pág.: 44
Ementa:
HABEAS CORPUS - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - RÉU CONDENADO A REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO - TRÁFICO - ALEGADA REVOGAÇÃO TÁCITA DO ART. 2º, DA LEI Nº 8072/90,PELA LEI Nº 9455/97 - LEI ESPECÍFICA - IMPOSSÍVEL A APLICAÇÃO DA ANOLOGIA - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME. A lei nova não revogou expressamente a Lei nº 8072/90, referindo-se, sim, a um tema específico - crimede tortura, não podendo o tratamento penal mais benéfico ser estendido a outra figura penal que não esteja nela estritamente mencionada. A analogia in bonam partem pode ser aplicável quando a lei é genéricae nunca, quando a lei é específica. A jurisprudência vigente, tanto do excelso Supremo Tribunal Federal quanto desta egrégia Corte de Justiça, firma entendimento uníssono quanto a não revogação do art.2º, § 1º da Lei nº 8072/90, pelo art. 1º, § 7º da Lei nº 9455/97.
Decisão:
DENEGAR A ORDEM, À UNANIMIDADE.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
HABEAS CORPUS, CRIME HEDIONDO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, CUMPRIMENTO, PENA, REGIME FECHADO, IMPOSIÇÃO.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
PN
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@FED LEI-8072/1990 ART-2
Inteiro Teor:
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