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Classe do Processo:
20160310192234APC - (0018824-70.2016.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1066653
Data de Julgamento:
06/12/2017
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
ALVARO CIARLINI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 18/12/2017 . Pág.: 386/396
Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ECOGRAFIA OBSTÉTRICA. LAUDO. ERRO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. VALOR PROPORCIONAL.

1. Configura-se o dano moral quando, diante da realização de exame de ecografia em paciente gestante, a clínica que realizou o exame emite laudo errôneo, com a falsa notícia de abortamento.

2. Para a correta quantificação da indenização por danos morais é necessário analisar alguns aspectos, atentando o julgador à extensão do dano ou intensidade do sofrimento, ao comportamento dos envolvidos, às condições econômicas e sociais das partes e também à repercussão do fato. Devem ser observados ainda os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. O valor não pode ser tão alto a ponto de servir de prêmio, fazendo com que o acontecimento seja benéfico para o ofendido, nem irrisório de modo a não cumprir com a sua função pedagógico-punitiva. Dessa forma, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mostra-se adequado para compensar a autora.

3. Apelação conhecida e desprovida.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
ERRO MÉDICO, GRAVIDEZ, ABORTO.
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