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Classe do Processo:
PAD063372016 - (0013858-39.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1066367
Data de Julgamento:
05/12/2017
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
Relator:
SIMONE LUCINDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 14/12/2017 . Pág.: 13
Ementa:

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO Nº 04, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1995. CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR. QUESTIONAMENTOS. ALTERAÇÕES PONTUAIS. REPUBLICAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL DA NOVA MINUTA.

1. A fim de dirimir dúvidas pontuais suscitadas por unidades administrativas deste Tribunal de Justiça quanto à aplicação da Resolução nº 12/2017, mostra-se pertinente a republicação da Resolução, de forma a garantir a efetividade da norma, bem como assegurar a sua correta aplicação.

2. Voto pelo acolhimento parcial da nova minuta.
Decisão:
APROVADA A MATÉRIA NOS TERMOS DO VOTO DA EMINENTE RELATORA. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
AUXÍLIO, REPASSE, BENEFICIÁRIO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, MAGISTRADOS, DENOMINAÇÃO, UNIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE.
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