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Classe do Processo:
PAD063372016 - (0013858-39.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1066367
Data de Julgamento:
05/12/2017
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
Relator:
SIMONE LUCINDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 14/12/2017 . Pág.: 13
Ementa:
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO Nº 04, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1995. CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR. QUESTIONAMENTOS. ALTERAÇÕES PONTUAIS. REPUBLICAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL DA NOVA MINUTA.
1. A fim de dirimir dúvidas pontuais suscitadas por unidades administrativas deste Tribunal de Justiça quanto à aplicação da Resolução nº 12/2017, mostra-se pertinente a republicação da Resolução, de forma a garantir a efetividade da norma, bem como assegurar a sua correta aplicação.
2. Voto pelo acolhimento parcial da nova minuta.
Decisão:
APROVADA A MATÉRIA NOS TERMOS DO VOTO DA EMINENTE RELATORA. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
AUXÍLIO, REPASSE, BENEFICIÁRIO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, MAGISTRADOS, DENOMINAÇÃO, UNIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE.
Jurisprudência em Temas:
Assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores do TJDFT - republicação da nova Resolução - necessidade de interpretação de dispositivos
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO Nº 04, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1995. CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR. QUESTIONAMENTOS. ALTERAÇÕES PONTUAIS. REPUBLICAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL DA NOVA MINUTA. 1. A fim de dirimir dúvidas pontuais suscitadas por unidades administrativas deste Tribunal de Justiça quanto à aplicação da Resolução nº 12/2017, mostra-se pertinente a republicação da Resolução, de forma a garantir a efetividade da norma, bem como assegurar a sua correta aplicação. 2. Voto pelo acolhimento parcial da nova minuta. (Acórdão 1066367, PAD063372016, Relator: SIMONE LUCINDO, CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, data de julgamento: 5/12/2017, publicado no DJE: 14/12/2017. Pág.: 13)
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PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO Nº 04, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1995. CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR. QUESTIONAMENTOS. ALTERAÇÕES PONTUAIS. REPUBLICAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL DA NOVA MINUTA.
1. A fim de dirimir dúvidas pontuais suscitadas por unidades administrativas deste Tribunal de Justiça quanto à aplicação da Resolução nº 12/2017, mostra-se pertinente a republicação da Resolução, de forma a garantir a efetividade da norma, bem como assegurar a sua correta aplicação.
2. Voto pelo acolhimento parcial da nova minuta.
(
Acórdão 1066367
, PAD063372016, Relator: SIMONE LUCINDO, CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, data de julgamento: 5/12/2017, publicado no DJE: 14/12/2017. Pág.: 13)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. RESOLUÇÃO Nº 04, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1995. CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR. QUESTIONAMENTOS. ALTERAÇÕES PONTUAIS. REPUBLICAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL DA NOVA MINUTA. 1. A fim de dirimir dúvidas pontuais suscitadas por unidades administrativas deste Tribunal de Justiça quanto à aplicação da Resolução nº 12/2017, mostra-se pertinente a republicação da Resolução, de forma a garantir a efetividade da norma, bem como assegurar a sua correta aplicação. 2. Voto pelo acolhimento parcial da nova minuta. (Acórdão 1066367, PAD063372016, Relator: SIMONE LUCINDO, CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, data de julgamento: 5/12/2017, publicado no DJE: 14/12/2017. Pág.: 13)
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