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Classe do Processo:
20170110125753APC - (0003807-63.2017.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1064557
Data de Julgamento:
29/11/2017
Órgão Julgador:
1ª TURMA CÍVEL
Relator:
TEÓFILO CAETANO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/12/2017 . Pág.: 175-190
Ementa:

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS INCIDENTES SOBRE VALORES DE HORAS EXTRAS RECOLHIDAS PELO ÓRGÃO EMPREGADOR POR FORÇA DE SENTENÇA TRABALHISTA. TITULARIDADE. AFERIÇÃO. DESTINAÇÃO À ENTIDADE. COISA JULGADA. ALCANCE SUBJETIVO. EFEITOS ANEXOS. DESTINAÇÃO DE VERBAS À ENTIDADE PROVENIENTES DO PATROCINADOR E DO PARTICIPANTE. MODULAÇÃO DO DECIDIDO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONTRIBUIÇÃO. DEVOLUÇÃO. VIA CONSIGNATÓRIA. INADEQUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFIRMAÇÃO. APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. OBSERVÂNCIA. FATOS E FUNDAMENTOS APTOS A APARELHAREM O INCONFORMISMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELOS FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 1º, 2º e 11).

1. A peça recursal, enquanto destinada a alinhar os fatos e fundamentos aptos a aparelharem o inconformismo e ensejar seu acolhimento, deve estar aparelhada com argumentação crítica e juridicamente apta a desqualificar as premissas que nortearam o julgado, devendo guardar estrita correlação com o decidido na moldura do princípio da congruência, e, suprindo esses requisitos formais, reveste-se de aptidão técnica, determinando o conhecimento do recurso que materializa na expressão do devido processo legal.

2. A utilização da consignação em pagamento como forma de realização da obrigação tem seu alcance modulado pelos legisladores civil e processual civil, não compreendendo o espectro de adequação do instrumento seu manejo por entidade de previdência privada com o escopo de, destinadas ao plano de benefícios contribuições emanadas do participante e do patrocinador por força de decisão judicial originária da Justiça Trabalhista, obstar eventual repercussão das contribuições nas suplementações que fomenta ao associado mediante devolução do que lhe fora endereçado, notadamente porque inexistente relação jurídica de débito e crédito passível de ser resolvida nem pode ser transmudação a via consignatória como forma de desqualificar a coisa julgada trabalhista (CC, art. 335 e CPC, art. 539).

3. Conquanto a entidade de previdência privada não tenha integrado a relação jurídico-processual estabelecida no ambiente de ação trabalhista manejada por participante do seu plano de benefícios em desfavor do antigo empregador e também patrocinador da entidade, compreendendo a coisa julgada que se aperfeiçoara o reconhecimento da subsistência de horas laboradas em sobrejornada, refletindo na remuneração do obreiro e nas contribuições que deveriam ser destinadas ao respectivo plano de benefícios, não a assiste lastro jurídico para, visando prevenir eventuais reflexos nas suplementações que fomenta, se recusar a receber o que lhe fora destinado mediante decote das contribuições correlatas das verbas trabalhistas asseguradas, devolvendo-o ao associado, pois implica sua pretensão, a par de não se enquadrar nas situações que legitimam o manejo da consignação como forma de alforria, modulação da coisa julgada.

4. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do recurso implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11).

5. Apelação conhecida e desprovida. Preliminar rejeitada. Honorários advocatícios majorados. Unânime.
Decisão:
CONHECER, REJEITAR A(S) PRELIMINAR(ES) E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, RELAÇÃO CREDITÍCIA, CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, DESVIO DE FINALIDADE, ACUMULAÇÃO DE RESERVAS, VERBAS SALARIAIS, PREVI, BENEFÍCIO SUPLEMENTAR.
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