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Classe do Processo:
20140710075759APC - (0007382-66.2014.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1054240
Data de Julgamento:
11/10/2017
Órgão Julgador:
2ª TURMA CÍVEL
Relator:
JOÃO EGMONT
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 27/10/2017 . Pág.: 206/214
Ementa:

DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. GRAU DE INVALIDEZ. PERCENTUAL LEGAL. LEI 6.194/74. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA PERICIAL. RECURSO DESPROVIDO.

1. Ação de conhecimento para pagamento de indenização por acidente de trânsito, com base no seguro obrigatório DPVAT. 1.1. Sentença de parcial procedência, limitando a indenização a 70% por debilidade permanente de uso de um dos membros inferiores. 1.2. Apelação da seguradora requerendo que a indenização seja limitada a 70% do percentual previsto para o tipo de lesão experimentado pelo autor.

2.Aquestão objeto do recurso já foi definida como precedente vinculante perante o Superior Tribunal de Justiça: "(...). 1. Para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil: A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula n.º 474/STJ). 2. Recurso Especial provido". (REsp 1246432/RS, Rel. Ministro Paulo De Tarso Sanseverino, Segunda Seção, DJe 27/05/2013).

3.O art. 3º, II, da Lei 6.194/74, prevê o limite de "até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de invalidez permanente". 3.1. Segundo a tabela de valores anexa à lei, dividem-se os danos corporais em totais e parciais, conforme a extensão das perdas anatômicas ou funcionais, variando a indenização entre 100%, 70%, 50%, 25% e 10%. 3.2. O percentual de 70% é aplicado quando a lesão é classificada como "Danos Corporais Segmentares (Parciais)", pela "Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros superiores e/ou Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores".

4. Na hipótese dos autos,o perito judicial foi expresso ao indicar que a limitação do autor seria "perda de 70% baseada na referida tabela". 4.1. Não existe amparo legal nem tampouco provas dos autos para limitar, conforme requerido pelo apelante, a indenização ao percentual de 70% e, posteriormente, reduzi-lo a 70%.

5.Apelo desprovido.



Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
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