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Classe do Processo:
07099052620178070000 - (0709905-26.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1053861
Data de Julgamento:
11/10/2017
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
ESDRAS NEVES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/10/2017 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTE ANUAL. ÍNDICES. REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA NÃO PREENCHIDOS. Não se verifica a probabilidade do direito invocado pela agravante, a justificar a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, consistente na limitação do reajuste anual da mensalidade do plano coletivo por adesão, uma vez que necessária dilação probatória a demonstrar a alegada abusividade. A princípio, não se pode submeter o reajuste de plano coletivo aos índices estabelecidos pela ANS para os planos individuais.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Reajuste de mensalidade - plano de saúde coletivo - desvinculação aos percentuais fixados pela ANS para contratos individuais
Tutela provisória de urgência de natureza antecipada
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTE ANUAL. ÍNDICES. REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA NÃO PREENCHIDOS. Não se verifica a probabilidade do direito invocado pela agravante, a justificar a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, consistente na limitação do reajuste anual da mensalidade do plano coletivo por adesão, uma vez que necessária dilação probatória a demonstrar a alegada abusividade. A princípio, não se pode submeter o reajuste de plano coletivo aos índices estabelecidos pela ANS para os planos individuais. (Acórdão 1053861, 07099052620178070000, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 11/10/2017, publicado no DJE: 17/10/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTE ANUAL. ÍNDICES. REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA NÃO PREENCHIDOS. Não se verifica a probabilidade do direito invocado pela agravante, a justificar a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, consistente na limitação do reajuste anual da mensalidade do plano coletivo por adesão, uma vez que necessária dilação probatória a demonstrar a alegada abusividade. A princípio, não se pode submeter o reajuste de plano coletivo aos índices estabelecidos pela ANS para os planos individuais.
(
Acórdão 1053861
, 07099052620178070000, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 11/10/2017, publicado no DJE: 17/10/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTE ANUAL. ÍNDICES. REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA NÃO PREENCHIDOS. Não se verifica a probabilidade do direito invocado pela agravante, a justificar a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, consistente na limitação do reajuste anual da mensalidade do plano coletivo por adesão, uma vez que necessária dilação probatória a demonstrar a alegada abusividade. A princípio, não se pode submeter o reajuste de plano coletivo aos índices estabelecidos pela ANS para os planos individuais. (Acórdão 1053861, 07099052620178070000, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 11/10/2017, publicado no DJE: 17/10/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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