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Classe do Processo:
APR1817297 - (0018172-29.1997.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
105354
Data de Julgamento:
18/03/1998
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
OTÁVIO AUGUSTO
Revisor:
P. A. ROSA DE FARIAS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 10/06/1998 . Pág.: 46
Ementa:
PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - PRELIMINARES - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - CONTRARIEDADE DE PROVAS - AUSÊNCIA DE EXAME TOXICOLÓGICO - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - RELAXAMENTO
DA PRISÃO - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA
* Não há cerceamento de defesa se houver inteira observância do princípio do contraditório, tendo sido assegurado à defesa o seu amplo exercício.
*
A alegada falha em depoimentos prestados por co-réu em juízo, por terem confirmado declarações anteriormente prestadas na polícia, não acarreta a nulidade do processo, eis que é indagação que apenas aos
mencionados co-réus poderia eventualmente aproveitar e não exclui e nem interfere com a livre apreciação da prova pelo magistrado, mormente diante do fato de ter sido o ato de interrogatório realizado
em presença de defensor.
* Não há nulidade quando o sentenciante, convencido da impertinência de sua realização, diante de prova já produzida, não determina o exame de dependência toxicológica.
* A
traficância ilícita ficou inteiramente provada diante das declarações de usuários, menores de vinte e um anos de idade, que confirmaram aquisições de droga na residência da ré apelante, que funcionava
como ponto de distribuição, a corroborar os constantes informes neste sentido recebidos pelo serviço próprio da polícia, motivo da campana policial e conseqüente detenção dos réus apelantes.
* Recurso
improvido. Unânime.
Decisão:
Rejeitadas as preliminares, negar provimento aos recursos, à unanimidade.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
OCORRÊNCIA, TRÁFICO DE ENTORPECENTE, COMPROVAÇÃO, AUTORIA, INOCORRÊNCIA, NULIDADE, CERCEAMENTO DE DEFESA, DESCABIMENTO, ABSOLVIÇÃO, RÉU.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
PN
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@FED LEI-6368/1976 ART-12 ART-18 INC-3 ART-16
Inteiro Teor:
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