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Classe do Processo:
20150110862102PAD - (0025105-40.2015.8.07.0015 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1052619
Data de Julgamento:
29/09/2017
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
Relator:
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/10/2017 . Pág.: 24
Ementa:
RECURSO ADMINISTRATIVO - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - DESBLOQUEIO DE MATRÍCULAS - ESPECIALIZAÇÃO - GEORREFERENCIAMENTO - LEI 6.015/73 176 § 3º - PROVIMENTO 02/2010 DA CORREGEDORIA - REQUERIMENTO PRÉVIO AO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS - OBRIGATORIEDADE.
1. A retificação de matrículas bloqueadas em razão da ausência de especialização via georreferenciamento deve observar o Provimento 02/2010 da Corregedoria, que estabelece a obrigatoriedade de requerimento prévio ao Oficial de Registros de Imóveis.
2. Negou-se provimento ao recurso administrativo.
Decisão:
Negado provimento. Unânime.
Jurisprudência em Temas:
Regularização de matrícula de imóveis - insuficiência da averbação da reserva legal - retificação da matrícula por georreferenciamento
RECURSO ADMINISTRATIVO - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - DESBLOQUEIO DE MATRÍCULAS - ESPECIALIZAÇÃO - GEORREFERENCIAMENTO - LEI 6.015/73 176 § 3º - PROVIMENTO 02/2010 DA CORREGEDORIA - REQUERIMENTO PRÉVIO AO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS - OBRIGATORIEDADE. 1. A retificação de matrículas bloqueadas em razão da ausência de especialização via georreferenciamento deve observar o Provimento 02/2010 da Corregedoria, que estabelece a obrigatoriedade de requerimento prévio ao Oficial de Registros de Imóveis. 2. Negou-se provimento ao recurso administrativo. (Acórdão 1052619, 20150110862102PAD, Relator: SÉRGIO ROCHA, CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, data de julgamento: 29/9/2017, publicado no DJE: 11/10/2017. Pág.: 24)
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RECURSO ADMINISTRATIVO - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - DESBLOQUEIO DE MATRÍCULAS - ESPECIALIZAÇÃO - GEORREFERENCIAMENTO - LEI 6.015/73 176 § 3º - PROVIMENTO 02/2010 DA CORREGEDORIA - REQUERIMENTO PRÉVIO AO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS - OBRIGATORIEDADE.
1. A retificação de matrículas bloqueadas em razão da ausência de especialização via georreferenciamento deve observar o Provimento 02/2010 da Corregedoria, que estabelece a obrigatoriedade de requerimento prévio ao Oficial de Registros de Imóveis.
2. Negou-se provimento ao recurso administrativo.
(
Acórdão 1052619
, 20150110862102PAD, Relator: SÉRGIO ROCHA, CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, data de julgamento: 29/9/2017, publicado no DJE: 11/10/2017. Pág.: 24)
RECURSO ADMINISTRATIVO - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - DESBLOQUEIO DE MATRÍCULAS - ESPECIALIZAÇÃO - GEORREFERENCIAMENTO - LEI 6.015/73 176 § 3º - PROVIMENTO 02/2010 DA CORREGEDORIA - REQUERIMENTO PRÉVIO AO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS - OBRIGATORIEDADE. 1. A retificação de matrículas bloqueadas em razão da ausência de especialização via georreferenciamento deve observar o Provimento 02/2010 da Corregedoria, que estabelece a obrigatoriedade de requerimento prévio ao Oficial de Registros de Imóveis. 2. Negou-se provimento ao recurso administrativo. (Acórdão 1052619, 20150110862102PAD, Relator: SÉRGIO ROCHA, CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, data de julgamento: 29/9/2017, publicado no DJE: 11/10/2017. Pág.: 24)
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